Por Daniel Fabre
Ao contrário do que se costuma pensar, a obediência gerada pelas crenças, ou pelas ideologias, é sobretudo uma obediência externa e não a livre vontade interna dos indivíduos que decidem agir conforme a crença, por algum motivo que seja.
Segundo Pascal: “As provas convencem apenas a mente, o hábito fornece a prova mais solida, e aquelas em que mais se acredita. Ele [o hábito] dobra o automato, que inconscientemente leva a mente consigo.” Seguindo com seu sarcasmo usual: “abandone a argumentação racional e simplesmente submeta-se ao ritual [ideológico], entorpeça-se repetindo os gestos sem sentido, aja como se já acreditasse, e a crença vira por si só.”
A resposta pascalina é aterradora. Não é porque as pessoas queiram ou não queiram, decidam ou não decidam. Não se trata disso. Trata-se da manutenção da ideologia em um nível pouco esperado, o nível cru das práticas sociais, da repetição de hábitos, gestos e rituais. É precisamente ai onde a ideologia se manifesta e se reproduz, nesse ponto do cotidiano despretensioso, do “ajo como se acreditasse, mas não acredito”.
É por isso que Lacan encontrou em Pascal a primeira referência de sua concepção do Significante, essa máquina, esse autômato, que enlaça os sujeitos em sua rede simbólica, ou melhor, que cria os sujeitos em sua rede. A noção de Lacan, um desenvolvimento do autômato de Pascal, diverge da noção de Althusser, em Aparelhos Ideológicos de Estado. Pois traz a noção de que a interpelação ideológica, ou seja a submissão dos indivíduos a ordem simbólica de seu tempo, nunca é um processo completo, uma “queima perfeita”, como descreve Althusser.
Para Lacan, da submissão dos indivíduos a ordem social, as leis simbólicas, sempre há de sobrar um resto, um excedente não simbolizado. Que longe de impedir o efeito ideológico, justamente é a carga necessária para seu efeito completo. “É precisamente esse excedente não integrado de trauma sem sentido que confere a Lei sua autoridade incondicional”.
A Lei, enquanto fundamento da crença, só pode funcionar sob uma obediência externa. Mas, não pelas razões ideológicas que justificam o cumprimento da Lei para que os sujeitos aceitem e cumpram as leis. Na verdade, isso só ocorre mediante a obediência ao “mandamento, na medida em que ele é “incompreensível”, na medida em que conserva um caráter “traumático” e “irracional”.
É precisamente esse caráter incompreensível da Lei que vincula seu cumprimento. Pois esse movimento “recalca” justamente a verdade do Mandamento, que é o seu cumprimento compulsório, por necessidade, e não porque é verdade, ou porque é justo, possível ou aceitável. Cumprimos as leis acreditando que o fazemos porque elas são justas ou verdadeiras, mas isso só esconde que as cumprimos porque temos de cumpri-las.
Isso pode ser visto paralelamente às conclusões da teoria marxista do direito, precisamente no que diz respeito a ideologia jurídica na obra de Bernard Edelman. Pois a ideologia jurídica não é só uma ilusão, uma fantasia completa sobre a realidade, mas justamente o falseamento dessa carga oculta por detrás da Lei, esse caráter incompreensível, traumático. O exemplo clássico: somos todos iguais, somos todos livres, porém na verdade, somos iguais perante a lei e somente perante ela; e livres, somente para nos vendermos livremente como mercadoria, mão de obra, em um mercado de trabalho.
Então, toda lei parece simples, um mero verso, um simples texto, mas para que funcione e seja obedecida, é necessário esse excesso traumático, essa falta, essa irracionalidade. Sempre há de sobrar um resto, um excedente, uma falta em relação ao discurso ideológico. E é justamente por escapar ao sentido ideológico, que ele pode ser seu sustentáculo, através da estruturação de seu gozo.