Por Toussaint Louverture, via Wikisource, traduzido por Thiciane Araújo e revisado por Ítalo Barrozo.(1)
Desde a revolução, fiz tudo o que dependia de mim para restituir a felicidade ao meu país e assegurar a liberdade de meus concidadãos. Forçado a combater os inimigos internos e externos da República Francesa, lutei com coragem, honra e lealdade. No trato com meus maiores inimigos, jamais me desviei dos ditames da justiça; e, se empreguei todos os meios ao meu dispor para derrotá-los, procurei, até onde esteve ao meu alcance, atenuar os horrores da guerra e poupar o sangue dos homens. Tive sempre o perdão das ofensas como princípio e a humanidade como sentimento mais importante; frequentemente, após a vitória, acolhi como amigos e irmãos aqueles que, na véspera, se encontravam sob o estandarte inimigo. Ao relevar erros e falhas, queria inspirar o amor à causa legítima e sagrada da liberdade, até mesmo em seus mais veementes adversários.
Amigos, irmãos de armas, generais e oficiais, eu os recordava constantemente de que os postos a que haviam sido promovidos nada mais eram do que a recompensa por sua bravura e conduta privada irrepreensível; de que, quanto mais elevada fosse sua posição em relação a seus concidadãos, mais ponderadas e irrepreensíveis deveriam ser suas ações e palavras; de que os escândalos de figuras públicas tinham consequências ainda mais funestas para a sociedade do que os de cidadãos comuns; de que seus postos e cargos não lhes haviam sido atribuídos para servir tão somente à sua fortuna ou à sua ambição; de que tais instituições necessárias tinham o bem comum como causa e finalidade; de que cabia a eles cumprir seus deveres antes de pensar em si mesmos; de que a imparcialidade e a equidade deveriam ditar todas as suas decisões; de que o amor à ordem, a prosperidade da colônia e a repressão dos vícios deveriam ser um estímulo incessante à sua atividade, à sua vigilância e ao seu zelo.
Sempre recomendei com veemência a todos os militares a subordinação, a disciplina e a obediência, sem as quais um exército não pode existir. Tal instituição foi criada para proteger a liberdade e a segurança de indivíduos e propriedades, seus membros não devem jamais esquecer tal honorável propósito: cabe aos oficiais dar bons exemplos aos seus soldados com boas lições. Todo capitão deve ter a nobre emulação de que sua companhia seja a mais bem-disciplinada, bem-trajada e bem-treinada do batalhão; deve considerar que as transgressões de seus soldados refletem em sua pessoa e crer-se rebaixado pelas falhas daqueles a quem comanda. Tais sentimentos devem inspirar ainda mais os comandantes em relação a seus batalhões e os generais de brigada em relação às suas brigadas. Devem considerá-los como sua família, quando cumprirem bem seus deveres, e mostrar-se rígidos com eles, quando cometerem transgressões.
Foi assim que me dirigi ao general Moïse durante dez anos em todas as nossas conversas privadas; foi o que lhe repeti mil vezes tanto na presença de seus camaradas quanto na presença de generais; foi o que lhe reafirmei em minha correspondência: tais são os princípios e os sentimentos registrados em mil de minhas cartas. Em todas as ocasiões, procurei explicar-lhe as máximas sagradas de nossa religião e provar-lhe que o homem não é nada sem a potência e a vontade de Deus; que os deveres de um cristão batizado não devem jamais ser negligenciados; que, quando um homem desafia a Providência, deve esperar um fim terrível: o que não fiz para que regressasse à virtude, à equidade, à benevolência, para que mudasse suas inclinações viciosas, para que não se precipitasse no abismo? Só Deus sabe. Em vez de ouvir os conselhos de um pai, de obedecer às ordens de um líder devotado à felicidade da colônia, ele queria ser guiado apenas por suas paixões, seguir apenas suas inclinações funestas: por isso ele pereceu miseravelmente!
Tal é o destino reservado a todos que quiserem seguir seu exemplo. A justiça divina tarda, mas não falha e, mais cedo ou mais tarde, atinge os ímpios e os aniquila como um raio.
A terrível experiência pela qual passei não me será inútil e, em razão da má conduta do general Moïse, ele não mais detém a patente de general de divisão, até novas ordens do governo francês.
O general Dessalines, no entanto, devido aos serviços que prestou, permanecerá em seu posto de general de divisão.
Em uma de minhas proclamações, na época da guerra do Sul, estabeleci os deveres de pais e mães para com seus filhos, a obrigação de criá-los no amor e temor a Deus, visto que sempre considerei a religião como a base de todas as virtudes e o fundamento da felicidade de todas as sociedades. E, de fato, desde a revolução, quem foram os causadores dos maiores males na colônia? Não foram todos homens sem religião e sem moral? Aquele que despreza Deus e seus preceitos divinos, que não valoriza seus pais, amará seus semelhantes? Honrarás pai e mãe, a fim de que tenhas vida longa, é um dos primeiros mandamentos de Deus. Uma criança que não respeita seu pai e sua mãe ouvirá os bons conselhos de estranhos? Obedecerá às leis da sociedade se tiver espezinhado a mais sagrada e mais terna lei da natureza? E, no entanto, quão negligente é a criação dos filhos, sobretudo nas cidades! Em vez de instruí-los em sua religião, de exigir-lhes o respeito e a obediência que lhes são devidos, de inspirá-los a seguir sua ocupação e ensiná-los a amar o trabalho, os pais os mantêm ociosos e ignorantes de seus principais deveres: parecem desprezar e inspirar-lhes o desprezo pelo cultivo, a mais importante, mais honrada e mais útil de todas as ocupações. Logo que nascem, vemos tais crianças adornadas com joias, mas maltrapilhas e sem asseio, ferindo os olhos da decência com sua nudez. Assim chegam aos doze anos, sem princípios morais e sem ofício, educadas exclusivamente no gosto pelo luxo e pela indolência. E, como as más impressões são difíceis de corrigir, se são meninos, eis que se tornam maus cidadãos, vagabundos e ladrões, e, se são meninas, eis que se tornam prostitutas, todos sempre dispostos a seguir o exemplo do primeiro conspirador que lhes prega a desordem, o assassinato e a pilhagem. É sobre pais e mães tão vis e discípulos tão perigosos que os magistrados e os comandantes militares devem manter-se vigilantes, que a mão da justiça deve sempre pairar.
As mesmas críticas podem ser dirigidas a um grande número de cultivadores e cultivadoras nas fazendas. Desde a revolução, homens perversos têm se dirigido aos covardes e aos desordeiros, pregando-lhes que a liberdade é o direito de permanecer ocioso, de praticar o mal com impunidade, de desprezar as leis e de devotar-se apenas aos próprios caprichos. Tal doutrina não pode ser senão acolhida por todos os sujeitos mal-intencionados, ladrões e assassinos. É hora de combater os indivíduos inveterados que persistem em tais ideias. Todos devem saber que não existe outro meio de viver em paz e de ser respeitado a não ser o trabalho e, sobretudo, o trabalho assíduo.
Tal é a lição que pais e mães devem ensinar aos seus filhos todos os dias e em cada momento de suas vidas.
Assim que uma criança for capaz de andar, ela deve ser empregada nas fazendas em um trabalho útil, de acordo com a sua força, em vez de ser mandada para as cidades, onde, a pretexto de uma educação que não recebe, acaba por aprender os vícios, somar-se à turba de vagabundos e mulheres de má reputação, perturbar o repouso dos bons cidadãos e terminar sua existência com o derradeiro castigo. Os comandantes militares e os magistrados devem ser inexoráveis com tal classe de homens; devem obrigá-los, a contragosto, a serem úteis à sociedade, pois, sem a mais severa vigilância, seriam sua praga.
Desde a revolução, é evidente que, na guerra, pereceram muito mais homens do que mulheres; há, portanto, um número maior delas nas cidades, onde dedicam-se exclusivamente à libertinagem. Desocupadas, preocupam-se tão somente com seus adornos, frutos de sua prostituição; desprezando não apenas o cultivo, mas também todas as demais ocupações, não querem fazer absolutamente nada de útil. São elas que acolhem todos os sujeitos mal-intencionados que vivem da pilhagem e os incitam ao banditismo, a fim de compartilhar dos frutos de seus crimes. É uma questão de honra para os magistrados, generais e comandantes não tolerar a presença de nem uma delas sequer nas cidades e nos burgos. A menor negligência nesse quesito os tornaria indignos da estima pública.
É verdade que Moïse era a alma e a mente por trás da última conspiração; no entanto, ele jamais teria consumado sua infâmia se não tivesse encontrado tais ajudantes.
Quanto aos empregados, cada cidadão não deve ter mais do que o necessário para os serviços indispensáveis. As pessoas em cujas casas residem devem ser os primeiros a supervisionar sua conduta, não devendo tolerar nada contrário aos bons costumes, à submissão e à ordem. Se forem indolentes, devem ter seu vício corrigido; se forem ladrões, devem ser denunciados aos comandantes militares, para que sejam punidos conforme a lei. Um bom empregado, tratado de forma justa e compelido a cumprir seus deveres, trabalha mais do que quatro maus empregados, e, visto que, sob o novo regime, todo trabalho merece um salário, todo salário exige o trabalho a ele correspondente. Tal é a vontade inabalável do governo.
Um outro objeto digno de atenção é a vigilância sobre os estrangeiros que chegam à colônia. Alguns deles, tendo tomado conhecimento das mudanças que ocorreram por meio de relatos dos inimigos da nova ordem, sem terem refletido sobre as causas que as motivaram e sobre as dificuldades a serem superadas para que, à maior desordem que já se instaurou, suceda a paz, a tranquilidade e a restauração do cultivo e do comércio, proferem declarações ainda mais perigosas, na medida em que são acolhidas com avidez por aqueles que, alimentando esperanças a cada tumulto, não procuram nada além de pretextos. Tais transgressões devem ser punidas com ainda mais severidade, visto que a negligência de funcionários públicos nesse quesito minaria a confiança de que necessitam e os faria parecer, com razão, cúmplices dos inimigos da liberdade.
A mais sagrada de todas as instituições entre os homens que vivem em sociedade, a que gera os maiores bens, é o casamento. Um bom pai de família, um bom marido que se ocupa inteiramente da felicidade de sua esposa e de seus filhos deve ser, entre os homens, a imagem viva da Trindade. Assim sendo, um governo sábio deve sempre cobrir os bons lares de honra, respeito e veneração; não deve descansar até que tenha extirpado a imoralidade pela raiz. A conduta de comandantes militares e, sobretudo, de funcionários públicos é imperdoável quando eles cedem publicamente ao escândalo do vício. Aqueles que, tendo esposas legítimas, toleram concubinas em suas casas, ou aqueles que, não sendo casados, vivem publicamente com várias mulheres, não são dignos de comandar: serão dispensados.
Em última instância, todo homem na colônia deve dar bons exemplos aos seus concidadãos; todo comandante militar e todo funcionário público deve cumprir rigorosamente seus deveres; eles serão julgados por suas ações, pelo bem que praticaram, pela tranquilidade e pela prosperidade dos locais que comandam. Todo homem que quiser viver deve trabalhar. Em um Estado em ordem, a ociosidade é a fonte de todas as desordens, e, se for tolerada na casa de um indivíduo sequer, responsabilizarei os comandantes militares, convicto estou de que os que toleram os indolentes e os vagabundos têm más intenções e são secretamente inimigos do governo.
Ninguém, sob nenhum pretexto, deve estar isento de realizar qualquer tarefa, de acordo com suas capacidades. Mães e pais criollos (2), que tiverem filhos e propriedades, ali devem residir para trabalhar, fazer seus filhos trabalhar ou supervisionar os trabalhos; nos momentos de descanso, devem instruí-los, pessoalmente ou por meio de tutores, nos preceitos de nossa religião, inspirar-lhes o horror ao vício, explicar-lhes os mandamentos de Deus, gravar em seus corações os princípios morais de modo inefável e incutir-lhes essa verdade: como a ociosidade é a mãe de todos os vícios, o trabalho é o pai de todas as virtudes. Assim formaremos cidadãos úteis e respeitáveis e poderemos alimentar a esperança de ver esta bela colônia se tornar um dia um dos países mais felizes do mundo e nos distanciar para sempre dos terríveis eventos cuja lembrança não deve jamais ser apagada de nossa memória.
Assim sendo, decreto o seguinte:
1. Qualquer comandante que, durante a última conspiração, tiver sido informado dos tumultos que iriam irromper e sido conivente com a pilhagem e os assassinatos e que, sendo capaz de prevenir ou impedir a revolta, tiver permitido que fosse violada a lei que declara a vida, a propriedade e o lar de todo cidadão sagrados e invioláveis, será levado perante um tribunal especial e punido conforme a lei de 22 de termidor, ano IX. (10 de agosto de 1801 – Pena de morte)
Qualquer comandante militar que, por imprudência ou negligência, não tiver posto termo à desordem, será dispensado e punido com um ano de prisão.
Em consequência disso, um inquérito rigoroso acerca de sua conduta será instaurado, com base no qual o governador se pronunciará sobre seu destino.
2. Qualquer general, comandante distrital ou comandante de bairro que, no futuro, for negligente na tomada de todas as medidas cabíveis para prevenir ou impedir revoltas e permitir que seja violada a lei que declara a vida, a propriedade e o lar de todo cidadão sagrados e invioláveis, será levado perante um tribunal especial e punido conforme a lei de 22 de termidor, ano IX. (Pena de morte)
3. Em caso de tumultos ou indícios de que eles irromperão, a guarda nacional de um bairro ou distrito estará às ordens dos comandantes militares, mediante requisição. Qualquer comandante militar que não tiver tomado todas as medidas cabíveis para impedir tumultos em seu bairro ou a propagação de tumultos em um bairro vizinho ao que ele comanda, e qualquer militar, seja ele das tropas de linha ou da guarda nacional, que se recusar a obedecer ordens legais, será punido com a morte, conforme a lei.
4. Qualquer indivíduo, homem ou mulher, independente de sua cor, que for condenado por proferir declarações graves, que visem incitar a revolta, será levado perante um conselho de guerra e punido conforme a lei. (Pena de morte)
5. Qualquer indivíduo criollo, homem ou mulher, condenado por proferir declarações que visem perturbar a tranquilidade pública, mas que não for julgado merecedor da pena de morte, será transferido à lavoura para trabalhar acorrentado por seis meses.
6. Qualquer indivíduo estrangeiro que se enquadre no caso previsto no artigo anterior será deportado da colônia, como sujeito mal-intencionado.
7. Em todas as comunas da colônia onde houver autoridades administrativas municipais, todos os cidadãos e cidadãs que ali residem, independente de seu cargo ou de sua função, devem ter em sua posse cartes de sûreté (3).
Essa carte deverá conter nome, sobrenome, domicílio, profissão, ocupação e cargo, idade e sexo de seu portador. Ela será assinada pelo prefeito e pelo comissário de polícia do bairro em que reside o indivíduo para o qual será emitida, devendo ser renovada a cada seis meses pelo preço de um gourdin por pessoa. As somas daí provenientes serão destinadas a despesas municipais.
8. Ordena-se expressamente às autoridades administrativas municipais que só emitam cartes de sûreté a pessoas de ocupação ou ofício conhecido, conduta irrepreensível e meios de existência comprovados. Todos que não cumprirem os requisitos rigorosamente necessários para obtê-las serão transferidos à lavoura, se forem criollos, ou deportados da colônia, se forem estrangeiros.
9. Qualquer prefeito ou oficial da lei que, por ser negligente ou favorecer o vício, assinar e emitir uma carte a um indivíduo que não cumpra os requisitos para obtê-la, será destituído e punido com um mês de prisão.
10. Quinze dias após a publicação deste decreto, qualquer indivíduo encontrado sem uma carte de sûreté será transferido à lavoura, se for criollo, ou, se for estrangeiro, será deportado da colônia sem processo legal, a não ser que prefira alistar-se nas tropas de linha.
11. Qualquer empregado que, ao sair da casa onde trabalhava, não tiver sido considerado digno de um atestado de boa conduta, será declarado impossibilitado de receber uma carte de sûreté. Qualquer pessoa que, para favorecê-lo, lhe emitir uma carte, será punida com um mês de prisão.
12. A partir de quinze dias após a publicação deste decreto, todos os gerentes e condutores de fazendas devem enviar aos comandantes de seus bairros a lista exata de todos os cultivadores de todos os sexos e idades de sua fazenda, sob pena de oito dias de prisão. Cada gerente ou condutor deve ser o primeiro a supervisionar sua fazenda, sendo declarado pessoalmente responsável por qualquer desordem que ali se instaure, assim como pela indolência ou pela vagabundagem dos cultivadores.
13. A partir de um mês após a publicação deste decreto, todos os comandantes de bairro devem enviar as listas de todos os cultivadores e todas as fazendas de seu bairro aos comandantes distritais, sob pena de dispensa.
14. Os comandantes distritais devem enviar as listas de todas as fazendas de seus distritos para os generais sob cujas ordens eles estão, os quais devem enviá-las para o governador com a maior brevidade possível, sob pena de desobediência. Tais listas, registradas nos arquivos do governo, servirão no futuro como base permanente para a fixação dos cultivadores nas fazendas.
15. Qualquer gerente ou condutor de uma fazenda na qual tiver se refugiado um cultivador que ali não trabalhe deve denunciá-lo ao capitão ou comandante de seção no prazo de 24 horas, sob pena de oito dias de prisão.
16. Qualquer capitão ou comandante de seção que, por negligência, tiver tolerado por mais de três dias a presença de um cultivador em uma fazenda de sua seção em que ele não trabalhe, será dispensado.
17. Os cultivadores vagabundos assim detidos serão levados ao comandante do bairro, que os encaminhará à gendarmeria de sua fazenda. Eles serão confiados à vigilância especial dos condutores e gerentes e privados por três meses do passaporte para sair da fazenda.
18. Nenhum militar pode trabalhar na fazenda de indivíduos particulares na cidade. Aqueles que quiserem trabalhar e obtiverem a permissão de seus oficiais serão empregados em trabalhos a serviço da República e pagos por suas jornadas de acordo com seu esforço.
19. Nenhum militar pode ir a uma fazenda, a menos que seja para ver seu pai ou sua mãe e com uma permissão expressa de seu superior. Se não retornar à sua unidade no horário determinado, será punido conforme o caso, de acordo com as ordenações militares.
20. Qualquer pessoa condenada por ter perturbado ou tentado perturbar um lar será denunciada às autoridades civis e militares, que prestarão contas ao governador, o qual se pronunciará acerca de seu destino, conforme o caso.
21. Meu regulamento referente ao cultivo, expedido em Port-Républicain no dia 20 de vendemiário, ano IX (12 de outubro de 1800), deverá ser executado em sua forma e conteúdo: ordena-se que os comandantes militares o executem rigorosa e literalmente quando não houver disposições em contrário nessa proclamação.
Essa proclamação deverá ser impressa, transcrita nos registros dos órgãos administrativos e judiciários, lida, publicada e afixada onde for necessário e incluída no Boletim Oficial de São Domingos.
Um exemplar deverá ser encaminhado a todos os padres da colônia, para que seja lido perante os paroquianos após a missa.
Ordena-se que todos os generais, comandantes militares e autoridades civis de todos os departamentos se mantenham inabalavelmente firmes na execução plena de tais disposições, sob sua responsabilidade pessoal e sob pena de desobediência.
Expedido em Cap-Français em 4 de frimário, ano X da República Francesa Uma e Indivisível (25 de novembro de 1801).
Governador-geral de São Domingos,
TOUSSAINT LOUVERTURE
Notas
(1) Extraída da obra Études sur l’histoire d’Haïti, do historiador haitiano Beaubrun Ardouin, publicada na segunda metade do século XIX.
(2) O termo criollo pode designar tanto os descendentes de colonizadores europeus nascidos nas colônias de plantation na América quanto as pessoas nascidas nessas colônias, independente de sua ascendência.
(3) A carte de sûreté cumpria a função de um passaporte interno, identificando seu portador e atestando seu status de “bom cidadão”.