A filosofia da práxis e Ludwig Feuerbach

Por Daniel Fabre.

Há exatos 143 anos morria Ludwig Feuerbach, expoente da filosofia alemã do seculo XIX, que teve grande influência na obra de Karl Marx e Friedrich Engels, com suas investigações sobre a sociedade e a religião.

Seu posicionamento filosófico é uma transição entre o Idealismo Alemão e o materialismo histórico de Marx e Engels, tal posicionamento é caracterizado pela inflexão antropológica que Feuerbach imprime a algumas categorias herdadas de Hegel.

O que segue abaixo é um trecho da obra Introdução à Filosofia do Direito de Alysson B. Mascaro, publicado pela editora Atlas, que debate a influência do pensamento de Feuerbach na obra de Karl Marx. Vale a pena conferir!

       

“A trajetória do pensamento marxista está em íntima conexão com uma tradição filosófica hegeliana, o hegelianismo de esquerda. Feuerbach é o maior expoente dessa linhagem de pensamento ao tempo do jovem Marx. Na Sagrada família, obra conjunta com Engels, Marx reconhece, aliás, essa importância de Feuerbach, que repõe o problema da filosofia no próprio homem, em sua totalidade humana. Essa antropologia marxista é o primeiro passo de sua perspectiva filosófica.

Desgarrando-se, pois, de uma tradição puramente conceitual, essencialmente cognitiva, idealista — como foi própria de Kant e de toda a tradição alemã, Hegel inclusive —, Marx passa a uma instância diversa, a humana. No entanto, não persiste nessa instância da mesma forma que Feuerbach. Interessava não o homem tomado apenas em sua materialidade, mas o aspecto prático do homem, tomado em sua sociabilidade. Essas relações sociais humanas não são dados de uma apreensão meramente empírica ou da conta da “natureza” humana, como era o caso dos materialismos até então, mas são relações verificadas na história, processualmente. Marx e Engels assim distanciam-se de Feuerbach na Ideologia alemã:2

“É verdade que Feuerbach tem sobre os materialistas ‘puros’ a grande vantagem de compreender que o homem é também um ‘objeto sensível’. Mas, façamos abstração do fato de que ele concebe o homem apenas como ‘objeto sensível’ e não como ‘atividade sensível, pois ainda permanece no reino da teoria e não concebe os homens em sua conexão social dada, em suas condições de vida existentes, mas se detém na abstração ‘o homem’ e apenas consegue reconhecer sentimentalmente o ‘homem real, individual, corporal, isto é, não conhece outras ‘relações humanas’ entre o homem e o homem’ senão as do amor e da amizade, sendo estas, além disso, idealizadas. Não nos oferece crítica alguma das condições de vida atuais. Não consegue nunca, portanto, conceber o mundo sensível como a atividade sensível, viva e total, dos indivíduos que o constituem”

A compreensão do homem por meio relacional, processual, histórico estava também de certa forma na sustentação metodológica de todo o edifício da filosofia hegeliana. É de se dizer, no entanto, que, enquanto o Hegel da moda alemã era aquele que propugnava o Estado como momento superior da história, Marx ligou-se ao hegelianismo muito mais por meio de seu método, sua lógica, que propriamente por suas conclusões. Essa processualidade importava muito mais a Marx do que o idealismo hegeliano que chegava ao louvor do Estado. E, como na crítica a Feuerbach, a processualidade humana é relacional, com base na atividade humana.

Essa ruptura tanto com o idealismo tradicional quanto com o materialismo apenas contemplativo consiste num dos maiores diferenciais do pensamento marxista, e é certamente um pensamento vivo e fundamental até os dias atuais. Nas famosas Teses sobre Feuerbach, há conhecidas expressões desse conceito marxista.3

“I – O principal defeito de todo materialismo até aqui (incluído o de Feuerbach) consiste em que o objeto, a realidade, a sensibilidade, só é apreendido sob a forma de objeto ou de intuição, mas não como atividade humana sensível, como práxis, não subjetivamente. Eis por que, em oposição ao materialismo, o aspecto ativo foi desenvolvido de maneira abstrata pelo idealismo que, naturalmente, desconhece a atividade real, sensível, como tal. Feuerbach quer objetos sensíveis — realmente distintos dos objetos do pensamento: mas não apreende a própria atividade humana como atividade objetiva. Por isso, em A essência do cristianismo, considera apenas o comportamento teórico como o autenticamente humano, enquanto que a práxis só é apreciada e fixada em sua forma fenomênica judaica e suja. Eis por que não compreende a importância da atividade `revolucionária, ‘prático-crítica’.

II – A questão de saber se cabe ao pensamento humano uma verdade objetiva não é uma questão teórica, mas prática. É na práxis que o homem deve demonstrar a verdade, isto é, a realidade e o poder, o caráter terreno de seu pensamento. A disputa sobre a realidade ou não-realidade do pensamento isolado da práxis — é uma questão puramente escolástica.

VIII – Toda vida social é essencialmente prática. Todos os mistérios que levam a teoria para o misticismo encontram sua solução racional na práxis humana e na compreensão dessa práxis.

X – O ponto de vista do velho materialismo é a ­sociedade civil; o ponto de vista do novo é a sociedade humana ou humanidade social.

XI – Os filósofos se limitaram a interpretar o mundo de diferentes maneiras; o que importa é transformá-lo.”

Assim, o pensamento marxista desloca-se totalmente da tradição filosófica até então. Não mais um conhecimento especulativo, meramente contemplativo.4 Trata-se, pois, de um pensamento para a transformação. É assim que Marx fundará sua filosofia sobre uma práxis, cujo ponto de vista é de uma práxis revolucionária.

[2] MARX, K.; ENGELS, F. A ideologia alemã. São Paulo: Hucitec, 1999. p. 69.

[3] Ibidem. p. 11 s.

[4] “A crítica não é suficiente para definir a revolução. Não é bastante afirmar-se como antidogmática (Kant) ou como antiespeculativa (Feuerbach), ainda é preciso que ela se exerça ‘no tumulto das circunstâncias’. (…) A crítica só tem sentido prático e só possui eficácia ao se traduzir em atividade prática. Então ela é necessariamente revolucionária, no senti­do mais rigoroso, destruidora.” LABICA, Georges. As “teses sobre Feuer­bach” de Karl Marx. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1990. p. 50-51.”
     
Trecho extraído de: MASCARO, Alysson. Introdução à Filosofia do Direito. São Paulo: Atlas, 2002, p. 95-98.

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