Etiqueta: Direito do Trabalho

Sujeito de Direito: Um enfoque Pachukaniano

Por Thiago Andrade Cardoso dos Santos* Se trata de uma exposição acerca do conceito de sujeito de direito na obra do jurista soviético Evguiéni Bronislávovitch Pachukanis, demonstrando que, a contrario sensu do que é exposto por muitos dos juristas da ordem burguesa, se trata de uma categoria jurídica criada em determinado momento histórico, para atender determinadas

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Aspectos das condições de trabalho dos músicos no capitalismo contemporâneo

Por Guilherme Cezar Nardi As formas de exploração sobre o músico no capitalismo é tão expressiva, que em nossa sociedade tal ofício desvanece o sentido e direito do reconhecimento como profissão. Esta falta de reconhecimento serve para continuar desregulada a balança da distribuição de capital, precarizando trabalhadores que se dispõem a tal ofício. Um exemplo

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Tribunais de Fábrica

Por Lenin, via Marxists.org, traduzido por Rodri Villa Continuamos a série de publicações dos artigos de Lenin a respeito da relação entre a luta operária e o direito do trabalho, iniciada com a publicação do artigo do mesmo sobre a Lei de Multas.

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Explicação da lei sobre multas aplicadas aos operários em fábricas e oficinas

Por Vladimir Ilitch “Lenin” Ulyanov, via Marxists.org, traduzido por Rodri Villa Com a publicação de “A Legalização da Classe Operária“, de Bernard Edelman, no Brasil, uma série de debates se animaram em meio à intelectualidade revolucionária a respeito dos limites e amarras do direito do trabalho ao movimento dos trabalhadores. Por um lado, essa crítica

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O levante dos “inorganizáveis”

Por Tomasz Frymorgen, via Jacobin Magazine, traduzido por Gabriel Landi Fazzio Greves espontâneas nos setores informais estão desafiando os pressupostos sindicais sobre onde e quem organizar.

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O que está em jogo na contrarreforma trabalhista na França?

Por Gabriel Landi Fazzio, versão reduzida originalmente publicada em Crivelli (Blog) O primeiro ministro francês, Manuel Valls, anunciou na última terça-feira (05/07), que o governo recorrerá ao artigo 49.3 da Constituição, utilizando os poderes especiais previstos que permitem a aprovação de medidas legislativas sem votação pelo parlamento.

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