Che, Hooks e o amor-ação revolucionário
Por Ghabriel Ibrahim, militante da UJC “Deixe-me dizer-lhe, correndo o risco de parecer ridículo, que o verdadeiro revolucionário é guiado por grandes sentimentos de amor.”
Por Ghabriel Ibrahim, militante da UJC “Deixe-me dizer-lhe, correndo o risco de parecer ridículo, que o verdadeiro revolucionário é guiado por grandes sentimentos de amor.”
Por Maria Eduarda Sampaio de Sousa[1] e Pedro Henrique Juliano Nardelli[2] A valorização do valor é a base do modo de produção capitalista, que tem a forma-mercadoria seu elemento fundamental. Neste trabalho, é apresentada uma tese que aponta a existência de uma forma-tecnociência diretamente derivada da forma-mercadoria e necessária ao Capital.
Por João Paulo de Faria Santos A teoria jurídica marxista tem se baseado, ao longo da maior parte de seu amadurecimento, em uma dupla crítica implacável do Direito. Por um lado, a crítica do Direito como falseamento da realidade; por outro, a crítica da própria forma jurídica adotada pela burguesia na implementação do Estado Moderno,
Por Antonio Galvão Recentemente, publicamos um artigo acerca da Guerra Híbrida, por meio do qual procuramos entender tal fenômeno à luz das teorias marxistas focadas na categoria das formas sociais. Contudo, o exercício dessas reflexões acerca da Guerra Híbrida nos ensejaram uma nova inquietação, relacionada ao entendimento do próprio fenômeno bélico em sentido amplo. Além
Por Michael Heinrich, via thesis.com, traduzido por Bruno Caminotto Ordanini dos Santos “Em algum respeito podemos dizer, que a sociedade, a estrutura da economia no discurso Ricardiano é tomado como garantia. A relação específica de poder e a exploração é questionada, e é claro que esta relação deve ser investigada. Mas abaixo dessas relações de
Por Adriano de Assis Ferreira* É comum dizer que o jurista russo Pachukanis provocou verdadeira revolução metodológica na análise crítica do direito. De modo bastante perspicaz, foi capaz de reproduzir a leitura do capital realizada por Marx para ler o que identifica como a forma jurídica.
Por Pedro Felipe Narciso “Se o mercado persiste à revolução política socialista, como ele pode ser útil ao socialismo? Basicamente, o mercado nas formações sociais socialistas cumpre duas grandes funções. A primeira é funcionar, tal como preconizado por Oskar Lange, como indicador econômico, possibilitando o cálculo econômico racional dos órgãos planejadores. E segundo, desenvolver as forças
Por Maila Costa “Revelar o verdadeiro valor por trás das mercadorias, seja o valor do trabalho humano que é precarizado aos maiores níveis possíveis, seja o valor inestimável da natureza que muitas vezes é até mesmo irrecuperável, ou seja o valor das vidas dos animais atormentados é imprescindível para que as contradições insuperáveis do capitalismo
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